Glossário de FIIs
Definições curtas, em linguagem simples, para os termos que aparecem nas páginas de FII deste site.
- FII (Fundo de Investimento Imobiliário)
Fundo que reúne dinheiro de vários investidores para comprar imóveis físicos (galpões, shoppings, lajes) ou títulos de crédito imobiliário (CRIs), e distribui o resultado em cotas negociadas na B3, como uma ação.
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
Título de crédito garantido por um financiamento imobiliário (por exemplo, o aluguel ou a dívida de construção de um imóvel). Fundos "de papel" investem principalmente em CRIs, em vez de serem donos do imóvel.
- Dividend yield
O rendimento distribuído pelo fundo num período, dividido pelo preço da cota. Costuma ser mostrado anualizado, mas depende do resultado de cada mês — não é uma taxa garantida.
- Isenção de IR sobre rendimento de FII
Regra da Lei 11.033/2004: o rendimento mensal de FII é isento de Imposto de Renda para pessoa física quando as cotas são negociadas só em bolsa, o fundo tem no mínimo 50 cotistas, e o cotista não tem 10% ou mais das cotas (nem direito a 10% ou mais do rendimento total). Não vale para ganho de capital na venda da cota.
- P/VP (Preço sobre Valor Patrimonial)
Divide o preço da cota na bolsa pelo valor patrimonial por cota (o quanto os ativos do fundo valem, segundo o último laudo). Acima de 1, a cota negocia com ágio sobre o patrimônio; abaixo de 1, com desconto.
- Vacância
Percentual da área (ou da receita potencial) de um fundo de "tijolo" que está sem inquilino num momento. Vacância alta tende a reduzir o rendimento distribuído, porque há menos aluguel entrando.
- Fundo de fundos (FOF)
FII que, em vez de ter imóveis ou CRIs diretamente, compra cotas de outros FIIs. A vantagem é diversificação automática; a desvantagem é pagar a taxa de administração do FOF por cima da taxa de cada fundo que ele carrega.
- FIAGRO
Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, criado pela Lei 14.130/2021. Negocia na B3 parecido com um FII e segue regra de distribuição e isenção de IR semelhante, mas investe em ativos do agronegócio (CRAs, terras, LCAs), não em imóveis urbanos.
- Taxa de administração
Percentual anual sobre o patrimônio (ou sobre o valor de mercado) do fundo, cobrado pelo administrador e, quando existe, pelo gestor. Sai do resultado do fundo antes da distribuição — está no regulamento de cada FII, não é um número fixo entre fundos.
- Relatório gerencial
Documento mensal que o gestor do FII publica com o resultado do período, a carteira de ativos, a vacância (quando aplicável) e o valor distribuído por cota. É a fonte mais direta para conferir o histórico de rendimento de um fundo específico.